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Ministro do STF dá 5 dias para Loterj e governo do Rio restringirem atuação de bets ao estado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o governo do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) implementem medidas para assegurar que empresas de apostas esportivas, as chamadas bets, autorizadas pelo estado só aceitem apostas originadas dentro do próprio Rio de Janeiro.

Ministro André Mendonça (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Governo e Loterj têm cinco dias para atender a essa determinação, que também exige o fim das operações de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites do estado do Rio. A decisão impede ainda que novas autorizações sejam dadas para essas empresas operarem fora do Rio sem autorização federal.

O despacho de Mendonça será discutido pelo plenário do STF, embora ainda não tenha uma data definida, já que o tribunal está em regime de plantão.

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O caso chegou ao STF por iniciativa do governo federal, contestando o edital de 2023 da Loterj e do governo do Rio, que permitia a operação de sites de apostas na região. Inicialmente, o edital incluía geolocalização para garantir que as apostas fossem feitas apenas dentro do estado, mas essa cláusula foi removida. Em vez disso, o documento passou a afirmar que as apostas online seriam consideradas realizadas no Rio de Janeiro, independentemente da localização do apostador.

Dessa forma, segundo a União, as bets estavam autorizadas a operar apenas no Rio, mas podiam aceitar apostas de todo o país. O governo federal argumentou que essas mudanças permitiram à Loterj autorizar empresas para operar nacionalmente, prejudicando o pacto federativo e a concorrência.

Pela lei, o Ministério da Fazenda é responsável por regulamentar e autorizar o funcionamento das apostas esportivas no país, com novas regras entrando em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Em resposta, a Loterj defendeu ao STF que, na época do lançamento do edital, não havia legislação específica sobre apostas esportivas, alegando um direito adquirido pelas empresas que operam desde abril de 2023 sob suas regras. A Loterj também sugeriu que o STF deveria ajustar a decisão para permitir que empresas já registradas continuem operando.

Na decisão, Mendonça concorda com o governo federal, citando que a legislação é clara sobre os limites territoriais para a exploração de serviços de loteria pelos estados. Ele criticou a substituição da geolocalização pela simples declaração do apostador, chamando isso de uma “ficção” territorial, que permite ao Rio de Janeiro expandir sua autoridade além de seus limites legais, afetando a competência de outros estados e da União.

Com informações do g1.