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Justiça rejeita pedido da defesa de Robinho para reduzir pena do ex-jogador

Nesta segunda-feira (22), a Justiça negou o pedido da defesa do ex-jogador Robinho para reduzir sua pena. O ex-atleta, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, permanece detido na Penitenciária 2 de Tremembé, interior de São Paulo.

Foto: reprodução

A defesa de Robinho havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse reclassificado de “hediondo” para “comum”. A mudança visava a diminuição do tempo de pena.

O advogado argumentava que o crime de estupro não deveria ser considerado hediondo, conforme a Lei de Crimes Hediondos que entrou em vigor em 2009 e inclui o estupro e estupro de vulnerável na lista de crimes com maior gravidade.

No entanto, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, decidiu que o estupro já é considerado um crime hediondo por definição legal, independentemente do número de envolvidos. O juiz ressaltou que, desde 2013, quando o crime foi cometido, o estupro já figurava como crime hediondo.

O pedido da defesa foi apresentado pouco mais de dois meses após o início de maio, quando a solicitação foi feita.

O advogado de Robinho, Mário Rossi Vale, argumentou que a homologação da sentença italiana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deveria afetar a classificação do crime no Brasil. Ele alegou que a legislação brasileira é quem determina a natureza hedionda do crime, e não a sentença estrangeira.

Rossi Vale explicou que, de acordo com o pacote anticrime de 2019, o crime de estupro coletivo, previsto no artigo 217-A do Código Penal, deixou de ser considerado hediondo.