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Governo Federal proíbe pagamentos com cartão, dinheiro e criptomoedas em apostas esportivas

Em uma nova medida para combater a lavagem de dinheiro e outros crimes, o Ministério da Fazenda proibiu o uso de dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto e criptoativos para apostas esportivas. A partir de agora, os apostadores só poderão utilizar PIX, TED, cartão de débito ou cartão pré-pago para realizar suas apostas, desde que vinculados à mesma conta cadastrada na plataforma de apostas.

Reprodução: Flickr/Lionel Roubeyrie

A medida, que consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, visa aumentar o controle sobre o fluxo de recursos nesse mercado em rápido crescimento no Brasil. Segundo o governo, a norma também tem como objetivo “desestimular o endividamento das famílias brasileiras”.

Outras medidas da portaria:

  • Prazo máximo de duas horas para pagamento de prêmios: As casas de apostas autorizadas pelo governo terão até duas horas para pagar os prêmios aos apostadores após o término do evento.
  • Separação dos recursos das apostas: As empresas de apostas não poderão utilizar os recursos das apostas para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas.
  • Reserva financeira obrigatória: As empresas de apostas serão obrigadas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões para garantir o pagamento dos prêmios aos apostadores, mesmo em caso de insolvência ou iliquidez.

Regulamentação do mercado de apostas

A portaria do Ministério da Fazenda é mais um passo na regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil. Em dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta o setor, incluindo a cobrança de impostos sobre as apostas e a proibição de apostas para menores de idade.