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ARTIGO: Ação contra o racismo - InfoBet
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ARTIGO: Ação contra o racismo

Por Felipe Gesteira

Vini Jr encabeça a luta contra o racismo no futebol (Foto: Reprodução: Instagram/Vini Jr.)

O racismo persiste no Brasil porque trata-se de um tema que para nós não é tão caro quanto deveria. No papel, a lei é dura. Até mesmo para casos de injúria racial, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu entendimento de que deve-se equiparar o crime ao racismo. Ambos são inafiançáveis e imprescritíveis. Isso quer dizer que quando uma pessoa é presa no território brasileiro pelo crime de racismo, não há valor algum de fiança que seja suficiente para soltá-la, assim como não há prazo para que o delito tenha sua pena perdoada. Se alguém cometeu crime de racismo há 50 anos e só hoje veio à tona, deve cumprir a pena por ele, pois este não prescreveu. 

O país que, no papel, pune severamente racistas é o mesmo que já perdoou seus torturadores, caso da aberração que é a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979). A maior dificuldade no enfrentamento ao racismo no Brasil é a coragem para comprar a briga e aplicar o rigor da lei quando alguém comete este crime. 

Não à toa a alusão aqui feita à Lei da Anistia. Costumamos ser condescendentes diante de nossos criminosos, a depender de qual foi o crime cometido. Se for caso de corrupção, é cadeia sem dó nem piedade, com direito a condenação prévia no tribunal midiático mais próximo e destruição da reputação antes mesmo do direito à ampla defesa em um julgamento justo. Depois, caso fique comprovada a inocência, é tarde. 

O Brasil enfrentou 21 anos tenebrosos, com mortos, torturados e desaparecidos. A Lei da Anistia trouxe o perdão a todos, mas além da passada de pano institucional, há uma ala da sociedade que pormenoriza esses crimes, como se fossem simplesmente decorrentes da tensão vivida no período. Sou contra a Lei da Anistia, mas se ela existe, nos cabe respeitar. 

No caso do racismo, há certa condescendência semelhante, resultado de uma construção social de anos onde o racismo se impregnou de forma estrutural. Nas piadas, nos estereótipos, a imagem do povo negro sempre foi aviltada como sendo de propriedade coletiva. O crime de racismo é tipificado na legislação brasileira desde 1989 (Lei 7.716), e nunca houve um movimento coletivo para enquadrar racistas nem mesmo sob o viés educativo. 

O racismo no futebol é a ponta do iceberg de um problema incrustado numa formação social eminentemente racista. Se há lei que prevê o crime e dispositivos legais para punir os criminosos, o que falta é comprometimento coletivo para que haja a punição. Não é possível que em 2025 uma atleta jogue bananas à beira do gramado como insulto contra uma colega de profissão e não saia de campo presa em flagrante. Naquele episódio da partida entre Internacional e Sport, faltou somente vontade política. Nenhum racista deve ficar impune no Brasil. E no caso de estrangeiros que venham a praticar racismo em nosso território, devem se curvar às nossas leis. 

Para os casos de racismo praticado contra brasileiros em territórios onde não há punição para esse tipo de crime, é preciso que o país dê a devida importância e acione todas as instâncias diplomáticas possíveis, com pressão política e comercial. O Brasil tem meios para combater o racismo e assumir uma bandeira de enfrentamento internacional. O que nos falta é ação.

Texto publicado originalmente na edição de 11.04.2025 do jornal A União.